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Migrar de MEI para ME: Guia Completo para Prestadores de Serviço

Migrar de MEI para ME

Se você é prestador de serviço e está pensando em migrar de MEI para ME, este guia educativo foi feito para você. Muitos profissionais autônomos começam seu negócio como MEI (Microempreendedor Individual) devido à simplicidade e baixo custo desse formato. Contudo, à medida que a empresa de serviços cresce, surge a necessidade de se tornar uma ME (Microempresa) para continuar se expandindo.

Vamos explicar o que são MEI e ME (com foco especial em prestadores de serviço), quais são os limites de faturamento e critérios para migrar, os benefícios e obrigações envolvidos, etapas do processo de migração, exemplos práticos de quem já passou por isso, dicas para uma transição tranquila, e como uma contabilidade em campinas pode ajudar em cada passo.

O que é MEI e o que é ME? (Entendendo as Diferenças)

MEI (Microempreendedor Individual) é a forma mais simples de formalização empresarial no Brasil, voltada para quem trabalha por conta própria. O MEI possui regras e limites bem definidos: pode faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750,00 por mês), pode ter no máximo um funcionário contratado, não pode ter sócios nem participar de outra empresa, e só pode atuar em atividades permitidas na legislação do MEI. A grande vantagem inicial do MEI é a facilidade de abertura (todo o processo é online e gratuito pelo Portal do Empreendedor) e a tributação simplificada: paga-se um valor fixo mensal através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que inclui impostos reduzidos (por exemplo, R$ 5,00 de ISS para prestadores de serviço, além do INSS e, se for comércio/indústria, R$ 1,00 de ICMS). Essas características tornam o MEI muito atraente para quem está começando um negócio de prestação de serviços de pequeno porte.

ME (Microempresa), por sua vez, é a categoria de empresa de pequeno porte indicada para empreendimentos que cresceram além dos limites do MEI. Em termos gerais, uma ME pode faturar até R$ 360.000,00 por ano (segundo as definições do Simples Nacional). A microempresa também permite ter mais funcionários: até 9 empregados no caso de empresas de comércio ou serviços, e até 19 no caso de empresas industriais. Além disso, diferentemente do MEI, a ME pode ter sócios (incluindo sócios investidores) e também optar entre diferentes regimes tributários conforme o perfil do negócio – como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Na prática, a maioria dos prestadores de serviço que migram para ME permanece no Simples Nacional, porém sob regras normais de microempresa (com alíquotas de impostos variáveis conforme o faturamento), e já não mais no regime especial do SIMEI.

O MEI é ideal para o início de um negócio de serviços pela sua simplicidade, enquanto a ME é o passo seguinte para quando a empresa atinge um novo patamar de faturamento ou complexidade. A ME traz possibilidades de crescimento (mais receitas, mais funcionários, participação em projetos maiores etc.), mas também envolve obrigações adicionais, como veremos adiante. Nos próximos tópicos, entenderemos quando é necessário migrar de MEI para ME e o que muda nessa transição.

Quando é necessário migrar de MEI para ME?

Saber quando migrar de MEI para ME é fundamental para evitar problemas com o fisco e aproveitar as oportunidades de crescimento no momento certo. O principal critério é o limite de faturamento anual: atualmente, se sua empresa ultrapassar R$ 81.000,00 por ano, você é obrigado a desenquadrar-se do MEI e tornar-se uma microempresa. Esse limite de R$ 81 mil está em vigor desde 2018 e, até a publicação deste artigo, continua sendo o teto oficial para MEIs. Existe uma proposta em debate no Congresso para aumentar o limite anual do MEI para R$ 130.000,00, permitindo inclusive até dois empregados, mas essa mudança ainda não foi aprovada e, portanto, o limite permanece R$ 81 mil por ano.

Além do faturamento, há outros critérios que indicam a necessidade de migrar para ME. Você deverá deixar de ser MEI e passar a ME se ocorrer qualquer uma das situações abaixo:

  • Excesso de faturamento: Como dito, faturar acima de R$ 81 mil/ano força a migração. Vale lembrar que há uma tolerância de 20% do limite: se você ultrapassar em até 20% (até R$ 97.200,00 anuais), poderá permanecer como MEI até o fim do ano vigente, devendo solicitar desenquadramento a partir de janeiro do ano seguinte. Porém, se ultrapassar esse teto adicional de 20% (ou seja, faturar acima de R$ 97.200,00), o desenquadramento deve ser feito imediatamente, com recolhimento retroativo dos impostos devidos como microempresa desde o início do ano corrente, incluindo multas e juros pelo excedente. Ou seja, para evitar penalidades financeiras, é crucial planejar a mudança antes de estourar muito o limite do MEI.

  • Contratação de funcionários além do permitido: O MEI pode ter apenas um funcionário registrado. Se você precisar contratar o segundo funcionário (ou mais), sua empresa não poderá mais permanecer como MEI. Nessa situação, é necessário migrar para ME, onde o limite de colaboradores é maior (dependendo do setor, conforme citado, até 9 ou 19 funcionários).

  • Entrada de sócios ou participação em outra empresa: Por lei, o Microempreendedor Individual não pode ter sócios nem ser sócio/administrador de outra pessoa jurídica simultaneamente. Portanto, se você deseja ter um sócio no seu negócio de serviços – por exemplo, para formar uma sociedade e dividir responsabilidades – ou se recebeu um convite para participar societariamente de outra empresa, será preciso desenquadrar o MEI. A transformação em microempresa permite essas estruturas societárias.

  • Abertura de filial ou outra empresa em seu nome: O MEI é empresa individual única. Se você pretende abrir uma filial do seu negócio (um segundo estabelecimento) ou constituir uma nova empresa adicional em seu nome, não poderá fazê-lo na condição de MEI. Nesses casos, a migração para ME é obrigatória para comportar a expansão.

  • Exercer atividades não permitidas para MEI: A legislação do MEI traz uma lista de atividades econômicas permitidas. Certas profissões ou atividades de serviço são vedadas ao MEI (por exemplo, profissões regulamentadas como médicos, engenheiros, consultores financeiros, entre outros, não se enquadram como MEI). Se o seu negócio evoluiu para incluir uma atividade fora do escopo do MEI, será necessário mudar para microempresa, pois a ME pode exercer qualquer atividade econômica lícita (desde que dentro dos limites de porte).

Qualquer mudança nas características do seu negócio que extrapole as regras do MEI exigirá o desenquadramento para ME. Muitas vezes, o crescimento do faturamento é o fator determinante, mas como vimos, contratar mais pessoal, buscar sociedade ou ampliar a atuação também levam à migração. Importante destacar que você não precisa esperar estourar o limite de faturamento para migrar – se já planeja expandir seu negócio de serviços, pode optar pela mudança de categoria a qualquer momento por vontade própria. Migrar preventivamente pode ser inteligente para quem deseja investir no crescimento com segurança jurídica, evitando fazer tudo às pressas depois de já estar irregular.

Benefícios de migrar de MEI para ME

Migrar de MEI para ME pode parecer trabalhoso à primeira vista, mas traz diversos benefícios e novas possibilidades para o empreendedor de serviços. Ao se tornar microempresa, você abre caminho para que seu negócio alcance um novo patamar. Entre os principais benefícios de mudar para ME, podemos destacar:

  • Aumento do potencial de faturamento: Como microempresa, o limite anual de receitas é muito maior (até R$ 360 mil/ano no Simples Nacional) do que os R$ 81 mil do MEI. Isso significa espaço para conquistar mais clientes e projetos sem esbarrar tão rapidamente em um teto de receita. Seu negócio pode crescer de forma escalável.

  • Contratação de mais funcionários: Diferente do MEI, que só permite um empregado, a ME possibilita ampliar sua equipe conforme a necessidade. Prestadores de serviço muitas vezes precisam montar times (assistentes, técnicos, etc.) conforme a demanda cresce. Com a migração, você poderá registrar legalmente esses funcionários extras, até o limite de 9 empregados em atividades de serviços/comércio (ou 19 se fosse indústria).

  • Inclusão de sócios e investidores: Como MEI você atua sozinho, mas como microempresa pode ter sócios. Isso viabiliza atrair investimentos ou expertise complementar para o negócio. Por exemplo, você pode trazer um sócio para dividir a gestão ou um investidor para aportar capital, algo impossível no MEI. Também passa a ser permitido que você seja sócio de outras empresas, diversificando suas atuações.

  • Novas oportunidades de mercado: Microempresas costumam ter mais credibilidade no mercado do que um MEI, especialmente em contratos de maior porte. Muitas empresas contratantes (especialmente empresas maiores ou órgãos públicos) preferem ou exigem contratar fornecedores que sejam pessoas jurídicas de maior estrutura. Ao migrar, você melhora sua imagem profissional e pode participar de licitações públicas e grandes projetos que geralmente exigem CNPJ com categoria de micro ou pequena empresa.

  • Diversificação de atividades: Na figura de ME, não há a limitação das ocupações permitidas do MEI. Assim, seu negócio de serviços pode oferecer uma gama maior de serviços ou produtos relacionados, sem esbarrar na lista restrita. Você ganha flexibilidade para expandir o escopo de atuação da sua empresa.

  • Benefícios legais e fiscais para microempresas: O enquadramento como ME traz algumas vantagens legais definidas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Entre elas estão a simplificação burocrática em vários processos, tratamento tributário favorecido no Simples Nacional (com alíquotas progressivas e isenções parciais), e acesso facilitado a programas de crédito e incentivos governamentais voltados a pequenos negócios. Por exemplo, microempresas têm acesso a linhas de crédito específicas e menos exigências trabalhistas/previdenciárias proporcionais ao seu porte.

  • Acesso a crédito e financiamento ampliado: Com uma empresa maior e mais estruturada, fica mais fácil conseguir empréstimos, financiamentos e investidores. Bancos e instituições financeiras costumam ver microempresas consolidadas com melhores olhos do que um MEI, podendo oferecer limites de crédito mais altos para capital de giro, investimentos em equipamentos, etc.

  • Expansão do negócio sem amarras: Em suma, migrar para ME remove as amarras de crescimento impostas ao MEI. Você poderá expandir seu negócio de forma mais livre, seja aumentando o faturamento, a equipe ou os serviços oferecidos, atingindo novos patamares de sucesso. A microempresa é um caminho natural para evoluir o nível do seu empreendimento.

Como se pode ver, a transição de MEI para ME vai além de cumprir obrigações legais – ela também abre portas. Claro, junto com os benefícios vêm novas responsabilidades, que detalharemos a seguir. Mas de modo geral, fazer essa migração sinaliza que seu negócio está prosperando e pronto para algo maior, o que é uma ótima notícia para qualquer empreendedor.

Novas obrigações ao migrar para ME (Microempresa)

Assim como há vantagens, migrar para ME traz também novas obrigações e responsabilidades que o empresário de serviços precisa estar ciente. Afinal, a gestão de uma microempresa requer mais cuidados administrativos e fiscais do que um microempreendedor individual. Entre as principais mudanças e obrigações ao se tornar ME, podemos listar:

  • Contabilidade formal e profissional: Diferente do MEI, que tem contabilidade muito simplificada, uma ME precisa manter escrituração contábil regular – ou seja, registrar receitas e despesas, elaborar balanços e demonstrações financeiras, etc. Legalmente, toda microempresa precisa ter um contador habilitado como responsável pelo CNPJ. Isso significa que você deverá contratar um escritório de contabilidade ou profissional contábil para cuidar dos livros contábeis, das declarações fiscais e do cumprimento das obrigações acessórias. A contabilidade passará a fazer parte da rotina da empresa, garantindo transparência e conformidade com a lei.

  • Emissão obrigatória de Notas Fiscais: Se como MEI você talvez emitisse nota fiscal apenas em negócios com pessoas jurídicas (venda para empresas) e era dispensado de emitir para pessoa física, como microempresa a emissão de nota fiscal torna-se obrigatória para todas as vendas ou prestações de serviço, inclusive para clientes pessoas físicas. Ou seja, sua empresa terá que documentar fiscalmente cada serviço prestado ou produto vendido. Isso demanda organização e, possivelmente, adoção de um sistema emissor de notas fiscais eletrônicas.

  • Pagamentos de impostos mais complexos: No regime de MEI, seus impostos eram resumidos no DAS mensal fixo (valores pequenos de ISS/ICMS + INSS). Já como ME, a tributação passa a ser calculada sobre o faturamento e de forma não fixa. Se optar pelo Simples Nacional, continuará recolhendo impostos em guia única (DAS) porém a alíquota inicial para serviços é bem maior do que R$ 5,00 – por exemplo, um prestador de serviço enquadrado no Anexo III do Simples pode começar com alíquota em torno de 6% sobre o faturamento, variando conforme a receita bruta. Além disso, no Simples a guia única inclui impostos federais como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, o imposto municipal ISS e eventualmente ICMS, de acordo com a atividade. Já se a empresa estiver no Lucro Presumido ou Real, haverá várias guias distintas a pagar (para cada imposto). Em suma, a carga tributária como ME tende a ser maior em valor absoluto do que como MEI, exigindo planejamento financeiro para dar conta desses pagamentos. Também surgem obrigações como declarações periódicas (por exemplo, a DEFIS no Simples Nacional, DCTF, SPEDs, etc., dependendo do regime).

  • Obrigações trabalhistas e previdenciárias: Caso você comece a contratar mais funcionários na condição de ME, terá que cumprir integralmente a legislação trabalhista – registro em carteira, pagamentos de salários conforme piso, recolhimento de FGTS, INSS patronal, eventuais benefícios, etc. Enquanto MEI tinha um tratamento simplificado para o único empregado (pagamento simplificado de FGTS e INSS em guia própria), a microempresa assume todas as responsabilidades de um empregador normal. É preciso estar preparado para essa gestão de pessoal ou contar com um contador para orientar nos cálculos da folha de pagamento.

  • Alvarás e licenças: Muitas prefeituras oferecem tratamento diferenciado ao MEI quanto a alvarás de funcionamento (algumas isentam ou simplificam). Ao virar ME, verifique se precisa de um alvará de funcionamento formal ou outras licenças específicas para sua atividade, pois as exigências podem se tornar mais rigorosas. Por exemplo, um MEI prestador de serviço em home office às vezes tinha dispensa de alvará; já uma ME pode precisar do alvará para o endereço comercial, registro em conselho de classe (se for profissão regulamentada) ou autorizações diversas dependendo do ramo.

Todas essas obrigações podem parecer intimidadoras, mas com organização e apoio profissional elas se tornam parte da rotina normal de uma empresa em crescimento. Contar com um contador especializado é fundamental para manter todas as obrigações em dia, evitando multas e problemas com o Fisco. No próximo tópico, veremos exatamente quais passos você deve seguir para migrar de MEI para ME, cumprindo todos os requisitos legais.

Etapas do processo de migração de MEI para ME

Agora que você já conhece os motivos e as implicações de migrar de MEI para ME, vamos ao passo a passo de como realizar essa migração na prática. O processo envolve encerrar seu registro como MEI e formalizar a abertura/alteração para microempresa, seguindo as exigências dos órgãos competentes. Confira as etapas principais:

  1. Planejamento e orientação profissional: Antes de qualquer procedimento burocrático, recomenda-se consultar um contador de confiança e planejar a migração. Como mencionado, toda microempresa precisará de um contador responsável, então é melhor já começar o processo assessorado por esse profissional. O contador ajudará a avaliar sua situação (motivo da migração, melhor forma de proceder) e indicar decisões importantes, como o tipo jurídico da nova empresa, o regime tributário mais adequado e os documentos necessários para prosseguir. Planejar com antecedência também significa não esperar estourar o limite para agir – comece a preparar a mudança assim que seu negócio der sinais de crescimento, evitando correrias de última hora.

  2. Solicitar o desenquadramento do MEI (SIMEI): O primeiro passo formal é comunicar ao governo que sua empresa deixará de ser enquadrada como MEI. Isso é feito no Portal do Simples Nacional, por meio da funcionalidade “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. Você vai precisar acessar o portal (com código de acesso ou certificado digital), informar o CNPJ, CPF e demais dados solicitados, selecionar o motivo do desenquadramento (por exemplo, excesso de faturamento, contratação de funcionário, alteração de natureza jurídica, etc.) e a data em que essa situação ocorreu. Ao final, confirme a solicitação e guarde o Comprovante de Desenquadramento. Se o desenquadramento for por excesso de faturamento até 20%, ele terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; se for por outros motivos ou por comunicação em janeiro, pode ter efeito imediato. De qualquer forma, esse comunicado é imprescindível para formalizar sua saída do regime MEI.

  3. Registro da microempresa na Junta Comercial: Em seguida, é necessário formalizar a constituição da sua empresa como ME na Junta Comercial do seu estado (ou no cartório competente, caso fosse uma sociedade simples). Existem dois caminhos aqui:

    • Desenquadramento com manutenção do CNPJ: Se você optou por apenas desenquadrar (sem dar baixa no MEI), seu CNPJ atual poderá ser aproveitado. Nesse caso, será necessário alterar a Natureza Jurídica da empresa (por exemplo, de “Empreendedor Individual (MEI)” para “Empresário Individual” comum, ou para uma Sociedade Empresária Ltda caso inclua sócios) junto à Junta Comercial. Isso envolve preencher formulários de alteração (via RedeSim/Gov.br ou presencialmente), elaborar um Requerimento de Empresário atualizado ou um Contrato Social (se for incluir sócios), e registrar esses documentos na Junta. Após aprovados, sua empresa passará a constar como Microempresa no registro.

    • Abertura de nova empresa (novo CNPJ): Em alguns casos, pode ser vantajoso fechar o MEI e abrir uma nova ME do zero – por exemplo, se você vai mudar totalmente a estrutura ou incluir sócios desde o início. Nesse cenário, além de dar baixa no MEI antigo, você fará todo o processo de abertura de CNPJ para a nova empresa diretamente como microempresa. Isso inclui a definição do tipo societário, nome empresarial, atividades (CNAEs), endereço, capital social etc., culminando no registro do Contrato Social na Junta Comercial e obtenção de um novo CNPJ.

    Seja qual for o caminho, o registro na Junta Comercial é onde sua empresa “nasce” ou é alterada oficialmente para o novo formato de ME. Nessa etapa você pagará as taxas de registro correspondentes (que variam por estado) e precisará ter em mãos alguns documentos, como: identidade e CPF dos sócios (se houver), comprovante de endereço, o Certificado de Desenquadramento do MEI, entre outros. Após o deferimento na Junta, você terá o NIRE (número de registro empresarial) e o Contrato Social ou requerimento registrados, formalizando sua microempresa.

  4. Atualização de cadastros e obtenção de licenças: Com a empresa agora registrada como ME, haverá reflexos em outros órgãos. Você deve atualizar os dados cadastrais nos órgãos fiscais – por exemplo, na Receita Federal (cadastro do CNPJ, opção ou exclusão/entrada no Simples Nacional), na prefeitura (cadastro municipal de ISS, se aplicável) e nos órgãos de licenciamento. Provavelmente, seu CNPJ continuará o mesmo se foi desenquadramento, mas os dados como nome empresarial ou natureza jurídica mudaram, e isso precisa ser atualizado nos cadastros. Também verifique a necessidade de alvará de funcionamento ou inscrições específicas: algumas cidades exigem um novo alvará quando a empresa deixa de ser MEI. Obtendo todas as licenças e inscrições necessárias, sua empresa estará regularizada para operar como microempresa.

  5. Escolha do regime tributário e cumprimento das obrigações iniciais: Ao migrar para ME, será preciso definir sob qual regime tributário sua empresa irá operar. A maioria das microempresas de serviços opta pelo Simples Nacional, por ser mais simplificado. Se você comunicou desenquadramento por faturamento excedido, provavelmente já estará no Simples automaticamente (pois o MEI já pertence ao Simples). De qualquer forma, confirme junto ao seu contador se a opção pelo Simples Nacional foi efetuada ou se é necessário agendar no início do ano. Em alguns casos específicos de atividades ou faturamento, pode valer mais a pena ir para Lucro Presumido, então essa avaliação deve ser feita com critério. Após definido o regime, passe a calcular e recolher os impostos corretamente já no primeiro mês como ME – por exemplo, emitir DAS do Simples com a nova alíquota, ou apurar impostos federais se for o caso. Também cumpra obrigações acessórias iniciais, como emissão de notas fiscais com o novo enquadramento, eventual Nota Fiscal de saída do estoque (se havia estoque no MEI, no caso de comércio) e assim por diante.

  6. Organização da contabilidade e da gestão financeira: Por fim, estruture a contabilidade da empresa: abra conta bancária PJ se ainda não tiver, separe as finanças pessoais das empresariais, implemente um controle financeiro mais elaborado para acompanhar faturamento, despesas, pró-labore etc. Seu contador irá abrir os livros contábeis e preparar a escrituração desde o início da ME, então entregue a ele todos os documentos e informações necessárias (notas fiscais emitidas, notas de despesas, extratos bancários). Essa etapa garante que a transição ocorra sem nenhuma pendência – por exemplo, o contador irá elaborar balanços de abertura, caso aplicável, e garantir que não haja continuidade de benefícios do MEI indevidamente. Com tudo isso, sua microempresa de serviços estará oficialmente em atividade!

Seguindo essas etapas, a migração de MEI para ME tende a ocorrer de forma organizada e em conformidade com a lei. Lembre-se de que alguns custos estão envolvidos – taxas da Junta, eventuais taxas de alvará, custo de certificado digital, honorários do contador, etc. – mas são investimentos necessários para a formalização. No geral, o processo pode levar algumas semanas para estar 100% concluído, então programe-se para não interromper suas atividades durante a transição. No próximo tópico, vamos ver casos de empreendedores que já fizeram essa migração, para entender na prática como funciona.

Exemplos práticos de empreendedores que migraram de MEI para ME

Para ilustrar melhor como ocorre a transição na vida real, vamos conhecer dois exemplos hipotéticos de prestadores de serviço que passaram pela migração de MEI para ME e colheram os frutos dessa mudança:

Exemplo 1 – João, eletricista instalador: João trabalhava como eletricista predial e se formalizou como MEI para emitir notas de pequenos serviços residenciais. Com muito profissionalismo, ele foi conquistando clientes empresariais e fechou um contrato de manutenção elétrica para uma rede de lojas. Esse contrato fez seu faturamento anual ultrapassar o limite de R$ 81 mil do MEI, além de exigir a contratação de dois auxiliares para dar conta do volume de trabalho. Diante disso, João decidiu migrar para ME no início do ano. Com a ajuda de um contador, ele desenquadrou o MEI e abriu sua microempresa na forma de Empresário Individual, mantendo seu CNPJ. Agora, como microempresa, João pôde registrar seus dois funcionários formalmente e atende a contratos maiores sem restrições de faturamento. Ele percebeu que paga mais impostos do que antes, porém sua receita cresceu tanto que continua valendo a pena. Além disso, sua empresa (João Silva Instalações Elétricas ME) ganhou credibilidade no mercado; algumas empresas só aceitavam prestadores com CNPJ de microempresa pelas exigências internas, e João agora atende esse requisito. Hoje ele emite notas fiscais eletrônicas para todos os serviços e conta com uma contabilidade mensal que o deixa tranquilo quanto às obrigações fiscais. Seu negócio praticamente dobrou de tamanho após a migração, e João planeja continuar expandindo, talvez contratando mais técnicos no futuro.

Exemplo 2 – Marina e Lucas, agência de marketing digital: Marina era uma consultora de marketing digital MEI, atendendo pequenos clientes na área de mídia social. Seu irmão Lucas é designer gráfico e trabalhava informalmente como autônomo. Eles decidiram unir forças e criar uma agência de marketing completa, juntando serviços de Marina e Lucas para atender clientes maiores. Para isso, Marina não poderia mais ser MEI – ela precisava constituir uma sociedade com Lucas, e ambos queriam crescer em faturamento. Eles então abriram uma Microempresa Ltda juntos, encerrando o registro MEI anterior de Marina. A nova empresa, M&L Marketing Digital Ltda, começou já enquadrada como ME, com cada um sendo sócio de 50%. Com a microempresa, eles conseguiram acessar linhas de crédito para comprar equipamentos e investir em publicidade. Também puderam participar de uma licitação de órgão público para gestão de redes sociais (algo que o CNPJ de MEI de Marina talvez não fosse aceito). Hoje a agência emprega 5 colaboradores e fatura cerca de R$ 300 mil por ano – algo impossível de atingir se Marina tivesse permanecido como MEI. Marina destaca que, no começo, a burocracia adicional foi um desafio: emitir notas para cada cliente e gerenciar os impostos do Simples Nacional exigiu ajuda do contador. Porém, ela sente que valeu a pena migrar para ME, pois agora o negócio dos irmãos tem marca sólida, escala e perspectivas de crescimento bem maiores.

Cada caso de migração terá suas particularidades, mas os exemplos do João e da Marina/Lucas mostram que, com planejamento e apoio contábil, deixar de ser MEI não é um bicho de sete cabeças. Pelo contrário, é um passo natural para quem almeja crescimento e profissionalização. No próximo tópico, vamos consolidar algumas dicas para uma transição sem dores de cabeça, que esses empreendedores fictícios certamente seguiram e que você também pode adotar.

Dicas para uma transição sem dores de cabeça

Migrar de MEI para ME envolve mudanças importantes, mas algumas boas práticas podem tornar a transição mais tranquila. Veja dicas úteis para evitar contratempos durante esse processo:

  • Planeje com antecedência: Não espere estourar o limite de faturamento ou ser pego de surpresa por alguma situação irregular. Assim que seu negócio de serviços der sinais de crescimento consistente, comece a planejar a migração. Faça projeções de faturamento para saber quando vai ultrapassar o teto do MEI e já deixe a documentação encaminhada. Planejar antecipadamente evita pressa e diminui a chance de erros.

  • Conte com ajuda especializada (contador): A migração envolve burocracias e questões fiscais complexas, portanto ter o apoio de um contador experiente é essencial. Um profissional de contabilidade vai orientar cada passo, preparar a papelada corretamente e garantir que você cumpra todas as obrigações legais. Isso reduz drasticamente as chances de problemas como documentos indeferidos, cobranças indevidas de impostos ou multas por descumprimento de alguma regra.

  • Escolha bem o regime tributário: Ao se tornar ME, estude com cuidado qual regime tributário melhor se adapta ao seu negócio – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A maioria ficará no Simples, mas dentro dele existem tabelas diferentes conforme o tipo de serviço (Anexo III, V, etc.). Se sua margem de lucro for muito alta ou se tiver poucos custos dedutíveis, às vezes o Lucro Presumido pode ser vantajoso. Peça para seu contador simular a carga tributária em cada cenário antes de decidir. A escolha certa pode representar economia de impostos e menos dor de cabeça depois.

  • Mantenha as finanças organizadas: A vida de ME exige disciplina financeira. Comece desde já a separar as contas pessoais das da empresa, usar uma conta bancária PJ, registrar todas as entradas e saídas e guardar recibos/notas. Uma boa gestão financeira vai facilitar tanto o processo de migração (por exemplo, saber exatamente quanto faturou para preencher declarações) quanto a rotina após migrar. Ferramentas de controle de fluxo de caixa podem ajudar a gerenciar o dia a dia do negócio.

  • Não perca prazos e evite o “estouro” do limite: Durante a transição, cumpra todos os prazos – por exemplo, se precisar desenquadrar até determinado mês para não retroagir impostos, faça dentro do prazo. Além disso, monitore seu faturamento mensalmente. Se perceber que vai ultrapassar o limite do MEI, tente controlar a emissão de notas (sem sonegar, claro, mas talvez negociando prazos de projetos) para não ultrapassar muito além dos 20% tolerados. Ultrapassar muito acarreta cobrança retroativa de impostos e multas, o que pode pesar no caixa. Com planejamento, você pode fazer a virada para ME na virada do ano, por exemplo, sem pegar multas.

  • Comunique clientes e fornecedores da mudança: Uma dica prática é informar aos seus clientes e fornecedores que sua empresa mudou de categoria. Isso porque seus dados de nota fiscal vão mudar (razão social, número de inscrição municipal, formato da NF, etc.). Atualize seus cadastros nos sistemas de clientes para evitar rejeição de nota. Deixe todos cientes que agora vocês são uma microempresa – isso inclusive melhora a imagem do negócio.

Seguindo essas dicas, a transição de MEI para ME tem tudo para ocorrer sem grandes problemas. Lembre-se que milhares de empreendedores já fizeram esse caminho com sucesso, e você também pode fazer, desde que bem orientado e preparado. E nesse sentido, nada melhor do que contar com uma boa assessoria contábil ao seu lado, como veremos a seguir.

Como a contabilidade pode ajudar no processo de migração

Migrar de MEI para ME não precisa ser um processo solitário. Na verdade, contar com o apoio de um escritório de contabilidade é quase um requisito para uma migração bem-sucedida. Vejamos de que formas a contabilidade pode ajudar nessa jornada:

  • Consultoria pré-migração: Um contador experiente poderá analisar a situação atual do seu negócio e confirmar se realmente é o momento de migrar. Ele considerará não apenas o faturamento, mas todos os critérios (número de funcionários, natureza da atividade, planos de sociedade etc.). Além disso, poderá aconselhar sobre o melhor formato jurídico para sua nova empresa (empresário individual, EIRELI/SLU, LTDA…) e quais CNAEs adotar para abranger suas atividades. Essa consultoria inicial evita decisões erradas que poderiam trazer custos desnecessários.

  • Cuidado com a burocracia e documentação: Como vimos, o processo envolve diversos passos burocráticos – desenquadramento no portal, elaboração de contrato social ou requerimento, registro na Junta Comercial, inscrição municipal, obtenção de certificado digital, entre outros. O contador pode preparar toda a documentação para você ou orientá-lo passo a passo no preenchimento correto, garantindo que nada falte. Ele também conhece os trâmites nos órgãos públicos e pode agilizar registros, evitando idas e vindas. Isso tira um enorme peso das suas costas, permitindo que você continue focado no seu negócio enquanto a parte documental é resolvida.

  • Apuração de impostos e regularização de pendências: Se a migração foi motivada por excesso de faturamento, talvez haja impostos complementares a pagar (sobre o excedente dos 20%, por exemplo). A contabilidade irá calcular esses valores corretamente para você não se enrolar com o Fisco. Além disso, se for o caso de migração retroativa (ultrapassou bem o limite), o contador vai apurar os tributos devidos retroativamente e orientá-lo no pagamento, minimizando multas. Depois de migrar, o contador cuidará da apuração mensal dos impostos no novo regime, evitando erros de cálculo.

  • Orientação nas novas obrigações: Uma boa assessoria contábil vai educá-lo sobre as novas obrigações da ME. Por exemplo, vai lhe ajudar a implementar a emissão de Nota Fiscal eletrônica (configurar sistema, obter autorização na prefeitura etc.), criar uma rotina de envio de documentos para contabilidade (notas de despesas, extratos) e cumprir declarações anuais. Esse apoio é essencial principalmente nos primeiros meses pós-migração, quando tudo é novidade. Com o tempo, você se acostuma, mas ter o contador ao lado no início evita tropeços.

  • Suporte contínuo ao crescimento: A contabilidade não apenas ajuda na migração, mas será sua parceira contínua na gestão financeira da empresa. Com relatórios contábeis, você poderá analisar a saúde do negócio, verificar lucratividade, controlar custos e tomar decisões embasadas. Se planejar contratar mais gente ou investir em equipamentos, seu contador pode orientar sobre impacto tributário, fluxo de caixa etc. Ou seja, você ganha um aliado estratégico que vai além do cumprimento de obrigações – ele contribui para o sucesso do seu negócio de forma sustentável.

Ter um contador de confiança durante e após a migração faz toda a diferença. Muitos empreendedores relatam que a mudança de MEI para ME foi tranquila graças ao suporte contábil. Afinal, como diz o ditado, “tempo é dinheiro”: ao delegar a parte burocrática e fiscal a quem entende do assunto, você ganha tempo para se dedicar ao crescimento e aos clientes, com a tranquilidade de que tudo está sendo feito corretamente.

E já que falamos em suporte especializado, que tal conhecer os serviços que a Consulty Contábil oferece para tornar essa transição mais fácil?

Conclusão: Pronto para migrar de MEI para ME? Conte com a Consulty Contábil!

Migrar de MEI para ME é um passo importante na jornada de um empreendedor de serviços. Embora envolva novos desafios, é um indicativo claro de que seu negócio está prosperando – afinal, ultrapassar limites de faturamento ou precisar contratar mais gente é sinal de sucesso! Neste guia, exploramos desde os critérios que obrigam a mudança até os benefícios de se tornar uma microempresa, passando pelas etapas burocráticas e dicas práticas. Com informação e planejamento, você pode fazer essa transição sem dores de cabeça e já preparando terreno para novos patamares de crescimento.

Lembre-se de que você não está sozinho nessa caminhada. A equipe da Consulty Contábil está pronta para ajudar prestadores de serviço como você em todo o processo de migração de MEI para ME. Com mais de 10 anos de experiência em contabilidade e foco em pequenas empresas, a Consulty conhece a fundo os detalhes legais e fiscais dessa mudança. Nós cuidamos de toda a parte burocrática – desde o desenquadramento no portal, abertura ou alteração de empresa na Junta Comercial, até o acompanhamento mensal da sua contabilidade depois – enquanto você foca no que sabe fazer de melhor: tocar o seu negócio e atender seus clientes.

Quer migrar de MEI para ME com tranquilidade e segurança? Fale hoje mesmo com a Consulty Contábil. Teremos prazer em oferecer uma consultoria personalizada, esclarecer todas as suas dúvidas e assumir as rotinas contábeis e fiscais da sua microempresa. Entre em contato conosco e descubra como nossos serviços podem tornar essa transição simples e eficiente. Conte com a Consulty para dar esse próximo passo importante e conduzir seu negócio de serviços rumo a um futuro de muito mais crescimento e sucesso!

Perguntas frequentes

O que é necessário para mudar de MEI para ME?

Para mudar de MEI para ME, você precisa fazer a migração de mei, que envolve o desenquadramento como mei e a abertura do CNPJ para microempresa. É importante seguir o passo a passo para migrar corretamente.

Qual é a diferença entre MEI e ME?

A diferença entre mei e me está principalmente no faturamento permitido e nas obrigações fiscais. O MEI tem um limite de faturamento de até um salário mínimo, enquanto a ME permite um faturamento maior e possui mais opções de atividades econômicas.

Quanto custa para passar de MEI para ME?

O custo para fazer a migração pode variar dependendo da sua localidade e dos serviços de contabilidade que você optar. Geralmente, envolve taxas para a abertura do CNPJ e possíveis honorários para o contador, se você optar por usar um.

Qual é o passo a passo para migrar de MEI para ME?

O passo a passo para migrar inclui: 1) Fazer a baixa no mei através do portal, 2) Fazer a alteração para microempresa, 3) Solicitar a abertura do novo CNPJ, 4) Registrar a nova atividade da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Quais são as vantagens de migrar de MEI para ME?

As vantagens de migrar incluem a possibilidade de aumentar o faturamento, ampliar a gama de atividades permitidas, e obter acesso a crédito e financiamentos mais vantajosos, além de melhorar a imagem da empresa.

O que devo saber sobre como mudar de MEI?

Ao entender como mudar de mei, considere o aumento das responsabilidades fiscais e contábeis que a microempresa implica, além de estar ciente das obrigações acessórias que devem ser cumpridas após a migração.

É possível fazer a transição do mei para microempresa a qualquer momento?

Sim, a mudança de mei pode ser feita a qualquer momento, desde que você atenda aos requisitos necessários para a microempresa e tenha superado o faturamento limite do MEI.

O que acontece se eu não fizer a baixa no mei antes de abrir o CNPJ da ME?

Se você não fizer a baixa no mei, pode haver complicações legais e fiscais, como a duplicidade de CNPJ e a possibilidade de multas por não cumprimento das obrigações da nova categoria.

Como posso acompanhar meu faturamento após a migração?

Após a migração, você deve acompanhar seu faturamento por meio de registros contábeis e relatórios financeiros, sendo uma prática recomendada consultar um contador para garantir que a contabilidade esteja em conformidade com as normas fiscais.

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