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Simples Nacional

Simplifique a gestão fiscal da sua empresa com o Simples Nacional. Um regime tributário que unifica os impostos em uma única guia de pagamento mensal, reduzindo a burocracia e os custos para micro e pequenas empresas. Ideal para quem busca mais agilidade e economia na hora de cumprir suas obrigações fiscais.

Vantagens do Simples Nacional

Tributação Unificada

Com o Simples Nacional, você paga todos os tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada em uma única guia, o que simplifica a administração fiscal.

Redução de Custos

Empresas enquadradas no Simples Nacional pagam alíquotas menores de impostos, o que ajuda a economizar e reinvestir no crescimento do negócio.

Menos Burocracia

Com menos obrigações acessórias e processos simplificados, você tem mais tempo para se dedicar ao seu negócio.

Facilidade de Adesão

Nossa equipe cuida de todo o processo de adesão ao Simples Nacional, desde a análise dos requisitos até o cadastro e acompanhamento do enquadramento.

Parceiros que confiam em nosso trabalho

Como Funciona o Processo?

01

Análise e Planejamento

Verificamos se a sua empresa atende aos requisitos para o Simples Nacional e oferecemos a melhor estratégia para adesão.

02

Enquadramento e Cadastro

Cuidamos de todo o processo de inscrição no regime, assegurando que sua empresa esteja 100% regularizada.

03

Acompanhamento Contínuo

Após a adesão, continuamos oferecendo suporte para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as obrigações fiscais.

Feedbacks

Tire sua ideia do papel e abra sua empresa conosco!

A Consulty te acompanha em todas as fases da sua empresa.Veja os feedbacks de alguns de nossos clientes.

Perguntas frequentes sobre simples nacional

O Simples Nacional inclui tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS Patronal, ICMS e ISS.

Se o faturamento anual ultrapassar o limite permitido, a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional no ano seguinte.

Sim, as empresas no Simples Nacional podem contratar funcionários, respeitando as normas trabalhistas e previdenciárias.

Empresas com sócios estrangeiros ou que atuam em atividades vetadas pela legislação não podem se enquadrar no Simples Nacional.